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(DOC. VP 221.1220.3970.2345)

STJ. R ementa administrativo. Operadora de plano de saúde. Auto de infração. Ans. Processo administrativo. Multa. Aplicação. Juros de mora. Termo inicial.

1 - A Lei 10.522/2002, art. 37-A com redação alterada pela Lei 11.941/2009, prevê que «os créditos das autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, não pagos nos prazos previstos na legislação, serão acrescidos de juros de mora, calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais», qual seja, a Lei 9.430/1996. 2 - A interposição de recurso administrativo não afasta a incidência dos juros moratórios, ex vi do disposto no Decreto

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