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(DOC. VP 221.0260.9557.8182)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de indenização securitária. Cumprimento de sentença. Seguro-garantia. Incidência da penalidade do CPC/2015, art. 523. Oferecimento do seguro não se confunde com o pagamento voluntário. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.

1 - Na forma da tranquila jurisprudência desta Corte, a multa do CPC/2015, art. 523, § 1º não incidirá quando o executado pagar voluntariamente a quantum executado, situação que não se confunde com quaisquer das formas de garantia do juízo, como a penhora de bens ou valores para posterior discussão do débito ou a oferta de seguro-garantia. 2 - A pretensão do recorrente de transmudar o seguro-garantia, cuja função não é outra senão assegurar futura solvência do débito, em pag

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