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(DOC. VP 221.0190.8900.8283)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Processo CPC/1973. Incidência. Tempus regit actum. Publicação do acórdão impugnado em 7/6/2010. Execução de sentença. Ação coletiva. Sindicato. Legitimidade ativa ad causam. Juízo de retratação. Devolução dos autos ao relator. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 573.232/SC/STF RG. Questões distintas. Inaplicabilidade do entendimento firmado em sede de repercussão geral. Acórdão embargado em sintonia com o entendimento firmado pelo STF no RE 883.642/AL/STF RG. Juízo de retratação rejeitado. Manutenção do julgado. Embargos de declaração rejeitados.

I - Em observância ao princípio tempus regit actum, incidente ao caso as normas do CPC/1973, tendo em vista que o aresto impugnado foi publicado em 7/6/2010 II - Esta Quinta Turma tinha entendimento no sentido de que «[...] o servidor possui legitimidade para propor execução individual oriunda de ação coletiva, mesmo que não tenha autorizado a associação ou o sindicato para lhe representar na ação de conhecimento» (EDcl no AgRg no Ag 1.153.529/GO/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reyna

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