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(DOC. VP 221.0190.8291.8440)

STJ. Processo civil. Carta rogatória. Agravo interno. Ofensa à dignidade da pessoa humana e à ordem pública. Não ocorrência. Concessão de exequatur. Questões de mérito. Competência da justiça rogante.

1 - A prática de ato de comunicação processual é plenamente admissível em carta rogatória. A simples notificação do interessado acerca de processo em curso na Justiça rogante não constitui nenhuma ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, destinando-se apenas a dar conhecimento de ação em curso na Justiça alienígena. 2 - Dispensa-se a remessa da carta rogatória à Justiça Federal após a concessão do exequatur quando a parte interessada é considerada citada em razão

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