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(DOC. VP 221.0030.2756.2651)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Impenhorabilidade. 40 (quarenta) salários mínimos. Alcance.

1 - De acordo com a jurisprudência firme desta Corte Superior, é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos depositada em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras modalidades de investimento, exceto quando comprovado abuso, má-fé ou fraude. Precedentes. 2 - O disposto no CPC/2015, art. 854, § 3º, I, não afasta o entendimento consolidado no STJ de que os valores inferiores a 40 salários-mínimos são presumidamente impenhoráveis. 3 - Agravo intern

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