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(DOC. VP 221.0030.2455.9529)

STJ. Agravo regimental em reclamação. Alegação de usurpação de competência do STJ. Interposição de agravo em recurso especial com indicação errada de número de processo e de nome da parte. Equívoco essencial. Petição desentranhada dos autos por serventuário da justiça. Ausência de usurpação da competência desta corte para deliberar sobre a admissibilidade do AResp. Agravo regimental desprovido.

1 - A identificação do nome das partes e a identificação do número da ação penal na petição de agravo ao recurso especial não podem ser considerados elementos acidentais, pois são eles que determinam a existência do feito, não podendo ser aplicado à espécie o princípio da instrumentalidade das formas. Sendo assim, inexiste constrangimento ilegal no ato do serventuário da justiça que constatou que a petição inserta nos autos não pertenceria à ação penal vinculada e, poster

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