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(DOC. VP 220.9260.6836.7824)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 1º. Intervenção simultânea do Ministério Público como autor da ação e como custos legis. Princípio da unidade do Ministério Público. Obrigatoriedade de intimação de seu representante com atuação perante o tribunal de origem. Configuração de prejuízo. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Na hipótese dos autos, constata-se que não se configurou ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022. 2 - Extrai-se do acórdão recorrido e das razões de Recurso Especial que, nas circunstâncias do caso concreto sob análise, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, mormente para avaliar se a ausência de intimação do Ministério Público efetivamente gerou prejuízo, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.

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