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(DOC. VP 220.9160.6924.8524)

STJ. processual civil e previdenciário. Reafirmação da der. Coisa julgada. Reexame de provas. Impossibilidade. Prequestionamento. Ausência.

1 - O exame da reafirmação da data de entrada do requerimento - DER, quando o pedido foi rejeitado em face da coisa julgada, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2 - Não se conhece da alegada afronta ao CPC/2015, art. 505, I, p ois, conquanto não seja exigida a menção expressa ao dispositivo de Lei, a admissibilidade do recurso na instância excepcional pressupõe que a Corte de origem tenha se manifestado sobre a tese jurídica apo ntada pelo recorrente, sendo insuficiente a arguição em

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