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(DOC. VP 220.9160.6883.4572)

STJ. processo penal. Agravo regimental em habeas corpus . «operação além-mar". Organização criminosa. Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Lavagem de dinheiro. Decisão monocrática de negativa de seguimento. Manifestamente inadmissível. Matérias não enfrentadas pelo tribunal de origem. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Fundamentação da prisão e extensão de benefício. Reiteração de pedidos. Foragido. Recurso conhecido e não provido. 1 . A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do recurso mas recomendou, ao magistrado de primeiro grau, a revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, nos termos do que determina o CPP, art. 316, com as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019.

2 - «Matéria não apreciada pelo Juiz e pelo Tribunal de segundo grau não pode ser analisada diretamente nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância» (AgRg no HC 525.332/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019). 3 - A questão da legalidade da fundamentação da prisão preventiva do agravante (inclusive em relação ao fato de que os outros corréus se encontravam em liberdade ) não foi enfrentada pelo Tribunal de origem

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