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(DOC. VP 220.9160.6821.6811)

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro. Omissão ou contradição inexistentes. Acórdão devidamente fundamentado. Entendimento no sentido da preclusão pro judicato . Apreciação anterior em decisão transitada em julgado sobre a prescrição. Premissa do aresto em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Prazo ânuo de prescrição de ações envolvendo segurado e segurador. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1 . Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2 . A segunda instância concluiu que a questão sobre o fundo de direito não poderia ser apreciada novamente, tendo em vista que sobre ela havia preclusão consumativa. Preclusão pro judicato . Estabeleceu o aresto a existência de coisa julgada sobre a matéria, que teria sido analisada em anterior agravo de instrumento. Essas ponderações foram fundadas na apreciação fático probatória da causa, ensejando o óbice da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3 . Consoante orientação do STJ, «as matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão pro judicato, razão pela qual não podem ser revisitadas se já foram objeto de anterior manifestação jurisdicional» (agint no Resp1.756.189/SP, relator Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, DJE de 12/6/2020). 4 . O entendimento no sentido da preclusão e inviabilidade de análise da questão controvertida não destoa da jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. 5 . Conforme «tese fixada no julgamento do Resp1.303.374/es (iac 2), para fins do CPC/2015, art. 947, deve ser ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador (e vice-versa) baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro, ex VI do disposto no art. 206, § 1º, II, b, do CCB/2002 (art. 178, § 6º, II, do CCB)». (agint no Resp1.305.141/SP, relator Ministro raul araújo, quarta turma, DJE de 9/3/2022). Incidência da Súmula 83/STJ. 6 . Agravo interno desprovido.

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