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(DOC. VP 220.9160.6764.2318)

STJ. penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime semiaberto. Pena inferior a 4 anos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Quantidade de droga apreendida. Bis in idem não configurado. Revisão da pena. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido.

1 - Imposta reprimenda inferior a 4 anos de reclusão e sendo valoradas negativamente as circunstâncias judiciais da natureza e da quantidade da droga apreendida, é cabível a imposição do regime semiaberto, a teor do contido no art. 33, § 2º, «b», e § 3º do CP. 2 - A aferição da quantidade e natureza dos entorpecentes na dosagem da pena e na fixação do regime prisional não constitui bis in idem, pois decorre da própria literalidade da lei, conforme previsão dos CP, art. 68 e

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