Carregando…

(DOC. VP 220.8241.2403.8937)

STJ. processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Mercadoria. Importação. Liberação alfandegária. Impostos. Recolhimento. Necessidade. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Deficiência recursal. Ausência em apontar o dispositivo legal objeto da interpretação divergênte. Aplicação da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela Fundação Edson Queiroz contra o Inspetor-Chefe da Alfândega do Aeroporto Internacional de Fortaleza/Ceará objetivando a liberação da mercadoria retida, independentemente da comprovação do recolhimento do II, IPI, PIS e Cofins. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II - A jurisprudência jurisprudência do STJ �

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote