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(DOC. VP 220.8190.1900.8797)

STJ. agravo interno no recurso especial. Processo civil. CPC, art. 921, § 5º. Suspensão do prazo prescricional. Prescrição intercorrente. Ausência de inércia do exequente. Impossibilidade de reconhecer a prescrição intercorrente. Exame da suposta desídia. Reexame de matéria fática. Enunciado 7/STJ. Dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema. Prejudicado.

1 - A incidência da prescrição intercorrente pressupõe a inércia do exequente por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, excluindo os casos em que a execução foi paralisada por determinação judicial, como na espécie. 2 - Alterar o entendimento do acórdão recorrido de que não houve desídia do agravado, para o fim de reconhecer a prescrição intercorrente, demandaria, necessariamente, reexame de fatos e provas, o que é vedado em razão do óbice da Súmu

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