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(DOC. VP 220.8190.1284.6540)

STJ. processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno na impugnação na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Discussão sobre a anulação da Portaria anistiadora, que lastreia esta execução, no bojo de outro feito (ms 26.721/df). Questão prejudicial externa. Matéria de ordem pública. Possibilidade de conhecimento de ofício. Alegação de violação ao CPC, art. 494 e de que a decisão agravada é extra petita. Não procedência. Superveniência do trânsito em julgado do aludido writ, no âmbito do qual foi declarado nulo o procedimento revisional instaurado pela União. Ato anistiador que permanece válido. Retomada do trâmite processual. Afastamento, ao menos por ora, da preliminar de inexigibilidade do título judicial e da suspensão do pagamento do precatório expedido (prc 5010/df). Agravo improvido.

1 - A decisão agravada pela UNIÃO, aludiu à existência do MS 26.721/DF, impetrado pelo exequente, ora agravado, para questionar o procedimento revisional da portaria de anistia. Trata-se, pois, de questão prejudicial externa, cuja resolução interfere diretamente no deslinde do presente efeito executivo, que se lastreia na referida portaria anistiadora (sendo, portanto, matéria de ordem pública, passível de conhecimento de ofício pelo juiz). Descabe, assim, cogitar-se de infringência

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