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(DOC. VP 220.8181.2842.3295)

STJ. civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Ação de cobrança de quotas condominiais. Cumprimento de sentença. Responsabilidade do atual proprietário do imóvel pelo débito condominial. Sucessão do polo passivo em virtude do caráter propter rem da obrigação. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando a decisão recorrida pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar as conclusões adotadas pelo Juízo. 2 - «A atual orientação desta Corte tem se firmado no sentido de que, sendo propter rem a natureza do débito condominial, por ele responde o proprietário, ainda que não tenha figurado no polo passivo da ação» (AgInt no

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