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(DOC. VP 220.8150.1138.8774)

STJ. agravos regimentais em habeas corpus. Sentença. Tráfico de drogas (21,26 kg de maconha). Pretensão de desclassificação da conduta delitiva para o delito de porte de entorpecente para consumo pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28). Matéria não analisada pela corte estadual. Indevida supressão de instância. Não conhecimento. Precedente. Alegação de indevida invasão de domicílio. Situação de urgência. Não ocorrência. Voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência. Não comprovada. Precedentes. Denúncia anônima. Invasão de domicílio. Ausência de fundadas razões. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida liminarmente para declarar nulas as provas decorrentes do indevido ingresso na residência do paciente sem prévia autorização judicial. Ilegalidade manifesta não evidenciada. Inconformismo com decisão hostilizada. Tentativa de rediscussão da matéria enfrentada monocraticamente. Impossibilidade.

1 - Inicialmente, afasta-se a alegação de impossibilidade de manejo do writ para questionar nulidade de provas, uma vez que este Superior Tribunal entende ser possível a utilização do habeas corpus quando existente coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial (HC 189.765/DF, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 8/3/2016). 2 - Ademais, também sem razão o argumento de que o decisum do HC 598.051/SP extrapolou a competência juris

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