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(DOC. VP 220.6270.1465.9801)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Art. 2º, § 3º, e § 4º, II da Lei 12.850/2013. Art. 333, parágrafo único do CP. Concurso material. Prisão preventiva. Risco para a garantia da ordem pública. Necessidade da segregação para impedir a continuidade dos crimes. Periculosidade do acusado evidenciada. Sentença condenatória. Indeferido o direito de recorrer em liberdade. Réu foragido. Ameaça para a aplicação da Lei penal. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.

1 - Para a imposição da prisão preventiva, o julgador deve examinar em cada caso basicamente três requisitos: a) se a providência é admissível, diante da gravidade da infração, nos termos do CPP, art. 313; b) se existe probabilidade de condenação, pela constatação dos requisitos probatórios mínimos indicados pela lei - prova da existência do crime e indício suficiente de autoria -, que constituem o mencionado fumus boni iuris (CPP, art. 312, parte final); c) se ocorre, ainda, o

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