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(DOC. VP 220.6211.2745.7929)

STJ. agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Comprovação. Outros meios de prova. Desaparecimento de vestígios. Possibilidade. Dosimetria da pena. Consequências do crime. Fundamento idôneo. Agravo regimental não provido.

1 - O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação do rompimento de obstáculo no furto qualificado e só pode ser realizado indiretamente quando os vestígios houverem desaparecido ou o lugar do crime tenha se tornado impróprio para a constatação dos peritos, o que se verificou na hipótese em apreço, em que foi realizado o conserto da porta do veículo furtado. 2 - A exasperação da pena-base foi devidamente justificada pelo desvalor das consequências do delito, pois

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