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(DOC. VP 220.6201.2874.1845)

STJ. processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e denunciação caluniosa. Condenação. Alegação defensiva de ofensa à Súmula Vinculante 14/STF. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Indeferimento de de acesso à mídia de interceptação telefônica. Alegada nulidade. Inexistência. CPP, art. 563. Ausência de demonstração do prejuízo. Princípio do pas de nullité sans grief. Pretensa nulidade ocorrida na instrução criminal. Arguição até as alegações finais sob pena de preclusão. CPP, art. 571, II. Nulidade de algibeira. Prática não tolerada pela jurisprudência. Agravo desprovido.

1 - Em relação à alegação de ofensa à Súmula vinculante 14, verifica-se que a questão não foi objeto de julgamento no acórdão impugnado, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Na hipótese, em que pese as mídias não estarem anexadas aos autos, a defesa não requereu a sua juntada durante a instrução da ação, o fazendo apenas por ocasião do julgamento da sessão plenária. 3 - O reconhecimento de nulidades

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