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(DOC. VP 220.6201.2269.0785)

STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 373. Tribunal de origem que afirmou expressamente a existência de provas a demonstrar a prática de improbidade administrativa. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, art. 1.022. 2 - A partir da análise do acórdão recorrido, verifica-se a ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 502. Com efeito, o prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no

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