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(DOC. VP 220.6171.2288.7499)

STJ. agravo interno no habeas corpus. Impetração em face de deliberação liminar em writ manejado na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que indeferiu liminarmente o mandamus. Insurgência da impetrante.

1 - Em regra, não cabe habeas corpus contra decisão do Relator, na Corte de origem, que denega a liminar em outro habeas corpus. Aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF. 2 - Na hipótese, não mais subsiste o acolhimento que motivou a impetração, pois a criança encontra-se em estágio de convivência com família habilitada para sua adoção. 3 - Ausência de teratologia na decisão impetrada. Acolhimento institucional determinado em razão dos indícios de burla ao cadastro de ad

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