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(DOC. VP 220.6141.2934.4349)

STJ. embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita previdenciária. Intempestividade. Oposição fora do prazo de 2 (dois) dias. Embargos não conhecidos.

I - O prazo para a oposição de embargos de declaração, em feitos criminais, é de 2 (dois) dias, nos termos do que dispõem os arts. 619, caput, do CPP e 263 do RISTJ. II - «É intempestivo o recurso protocolado após o prazo de dois dias de que tratam os arts. 263 do Regimento Interno do STJ - RISTJ e 619 do CPP - CPP, não tendo aplicação o novo CPC, uma vez que o prazo no processo penal possui disciplina própria» (EDcl no AgRg nos EAREsp 843.777/MG, Terceira Seção, Rel. Min. Joel

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