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(DOC. VP 220.6011.0586.8820)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Processo administrativo. Intimação eletrônica. Nulidade. Não cabimento do apelo nobre por eventual violação de normas infralegais, na hipótese, alegada infração à Portaria 259/2003. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

1 - A leitura atenta do acórdão recorrido e das razões recursais revela que, conquanto a parte recorrente indique violação da Lei 9.784/1999, art. 2º, caput, V e IX, Lei 9.784/1999, art. 26, § 3º, e Lei 9.784/1999, art. 28 e CTN, art. 100, a sua argumentação pauta-se, na verdade, no teor do art. 1º, § 3º da Portaria SRF 259/2006 - este, sim, trata, propriamente, da matéria objeto da causa, mas é norma infralegal, cuja violação não pode ser aferida em sede de Recurso Especial. P

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