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(DOC. VP 220.5301.2171.0181)

STJ. Processual civil. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V. Alegação de manifesta violação do CPC/1973, art. 530. Adequada aplicação do dispositivo legal tido por vulnerado. Precedentes específicos da Primeira Seção. Improcedência da ação.

1 - Não decide mérito o acórdão que, por maioria, decreta a nulidade da execução, por falta de intimação pessoal da União em recursos especial e extraordinário interpostos no curso da ação principal, por isso que o aresto desse teor, vigente o CPC/1973, não desafiava a interposição dos embargos infringentes. Precedentes específicos: AR 4.703/AL/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 19/8/2019; AR 4.802/AL/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA

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