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(DOC. VP 220.5261.1469.8751)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Militar da reserva. Melhoria de reforma. Graduação de suboficial. Lei 12.158/2009. Exclusão da remuneração. Possibilidade de acumulação de benefícios. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando a anulação do ato administrativo que determinou a exclusão da melhoria de reforma, graduação de suboficial, concedida pela Lei 12.158/2009, com vistas a impedir a redução das remunerações dos autores. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para determinar que a ré abstenha-se de reduzir a remuneração dos demandantes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. Esta Corte

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