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(DOC. VP 220.5251.7057.2271)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Decisão do relator. Integração do julgado. Julgamento monocrático.

1 - O CPC/2015, art. 1.024, § 2º estabelece que «[q]uando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-lo-á monocraticamente», havendo idêntica previsão no art. 264, § 1º, do RISTJ. 2 - Assim, havendo vício na decisão proferida monocraticamente, correto o acolhimento dos embargos de declaração para integrá-la antes de submeter o agravo interno ao julgamento

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