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(DOC. VP 220.5201.2447.5427)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Estupro. Evidenciada na origem a prática de atos libidinosos. Consumação do delito reconhecida. Fatos incontroversos. Incidência da Súmula 7/STJ afastada.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «o delito de estupro, na redação dada pela Lei 12.015/2009, inclui atos libidinosos praticados de diversas formas, onde se inserem os toques, contatos voluptuosos, beijos lascivos, consumando-se o crime com o contato físico entre o agressor e a vítima» (AgRg no REsp. 1.359.608/MG/STJ, relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 16/12/2013). 2 - Tratando-se de fatos incontroversos, faz-se o reexame jurídico

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