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(DOC. VP 220.5131.2153.7111)

STJ. Processual civil. Administrativo. Previdenciário. Servidor público. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Complementação de aposentadoria de ferroviário aposentado pelo RGPS que permaneceu trabalhando na Valec. Ausência de defasagem remuneratória. Descabimento da pretendida complementação.

1 - Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que confirmou a sentença de improcedência do pedido formulado pelo autor, ora recorrente, objetivando provimento jurisdicional que determine à UNIÃO e ao INSS implantarem a complementação da aposentadoria do autor de acordo com a remuneração a ele paga pela VALEC - Engenharia Construções e Ferrovias S/A, em fevereiro de 2015. 2 - Não há falar em afronta ao CPC/2015, art. 1.022,

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