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(DOC. VP 220.5111.1800.7260)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução de título extra judicial. Reunião de processos. Conexão. CPC/2015, art. 55, § 3º. Alegação de necessidade de suspensão do processo executivo. Desnecessidade reconhecida pelas instâncias ordinárias. Omissão. Afasta. Inexistência de prequestionamento. Necessidade de revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Recurso que não impugna os fundamentos da decisão agravada de maneira satisfatória. Agravo interno não provido.

1 - A matéria relativa ao CPC/2015, art. 921, I e CPC/2015, art. 313, V, s «a» e «b», não obstante a oposição dos embargos de declaração, não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não havendo, assim, o devido prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2 - A pretensão do agravante de que o debate seja realizado pelas instâncias ordinárias sob o enfoque que entende adequado ao caso revela com clareza a inexistência de prequestionamento da temática trazida pelo

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