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(DOC. VP 220.5101.2396.7907)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ausência de dedicação à atividade criminosa. Redução da pena em 1/3 diante da natureza do entorpecente. Pequena quantidade. Flagrante ilegalidade. Concessão de habeas corpus de ofício.

1 - Conforme reiterada jurisprudência do STJ, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecidos na decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2 - Neste agravo regimental, a defesa deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, alegando, apenas, que a questão não envolveria reexame fático probatório, olvidando-se de impugnar o óbice da Súmula 284/STF. 3 - Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício para readequar a dosime

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