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(DOC. VP 220.5061.2305.7207)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estelionato (CP, art. 171, §§ 3º e 4º, IV). Tortura no momento da prisão. Laudo que atesta ausência de lesões. Alteração de tal entendimento demandaria análise fático probatória. Vedado em habeas corpus. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

1 - Inicialmente, com relação à alegação de tortura no momento da prisão, tem-se que a Corte de origem consignou que foi realizado exame de lesões corporais, cujo laudo atestou ausência de tais lesões. Assim, a alteração de tal entendimento demandaria análise de matéria fático probatória, o que é vedado na via eleita. 2 - No mais, a validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 31

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