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(DOC. VP 220.5051.2388.4164)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de título coletivo. Legitimidade ativa. Coisa julgada. CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, art. 525 e Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Comandos normativos insuficientes para reformar o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 525. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inaplicabilidade à impugnação da Fazenda Pública. Recurso não provido.

1 - Os dispositivos legais supostamente violados – o CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, art. 525, § 1º, III, §§ 12, 13 e 14 e Lei 9.494/1997, art. 2º-A, parágrafo único - não possuem comando normativo apto a infirmar a tese adotada no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - Por outro lado, o CPC/2015, art. 525 não foi analisado pelo Tribunal de origem, nem mesmo de forma implícita. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso es

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