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(DOC. VP 220.5031.2896.9731)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Omissão. Prescrição. Não ocorrência. Agravo regimental. Intimação para inclusão em pauta. Inexistência. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos.

1 - Inocorre a prescrição quando entre os marcos interruptivos não é ultrapassado o prazo prescricional para pena imposta em concreto, previsto no CP, art. 109. 2 - No caso, os embargantes foram denunciados em 28/9/2016 e condenados ao cumprimento de 2 anos de reclusão, cuja sentença fio proferida em 30/5/2017. O prazo prescricional de 4 anos (CP, art. 109, V), portanto, não foi ultrapassado entre a denúncia e a sentença. Também não o foi entre a sentença (30/5/2017) e o acórdão

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