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(DOC. VP 220.5031.2800.5153)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Necessária demonstração da imprescindibilidade da genitora. Incabível a concessão automática do benefício. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão domiciliar durante a execução definitiva é excepcional, assim como a aplicação da Lei 7.210/1984, art. 117 aos apenados dos regimes fechado e semiaberto. A privação de liberdade, em regra, tem de ser cumprida em estabelecimento adequado, consoante a previsão do CP. É um remédio amargo que, não se pode negar, pode trazer consequências para a convivência familiar. 2 - Somente quando, em contato com a realidade concreta, o Juiz das Execuções verificar que a mulher é

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