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(DOC. VP 220.5031.2501.6748)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e participação em organização criminosa. CP, art. 121, § 2º, I e IV (duas vezes), c/c CP, art. 29 e CP, art. 69, e Lei 2.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º, III e IV. Alegação de impedimento para atuar no presente feito de todos os membros do nuinc, do Ministério Público do estado do Ceará. Supressão de instância. Pedidos de nulidades e desentranhamento de peças. Sem razão o agravante. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. III - In casu, verifica-se da leitura do

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