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(DOC. VP 220.4291.1550.1636)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acórdão recorrido que reconhece a desídia do perito, em relação à quesitação suplementar, razão pela qual determina ou a designação de outro profissional, sem prejuízo do laudo produzido. Alegação de desnecessidade de tal providência. Pretensão de reexame da matéria fático probatória. Impossibilidade, argumento de que o tribunal de origem teria se imiscuído na função instrutória do Juiz da causa. Insubsistência. Acórdão que, ao reformar a decisão impugnada, a substitui em todos os seus termos. Reconhecimento. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática, ante a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - O Tribunal de origem, com esteio nos elementos fático probatórios reunidos nos autos, conferiu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte adversa, por reputar necessária a destituição do perito, em razão de sua desídia, especificamente em responder aos quesitos suplementares feitos pelas partes litigantes, sem prejuízo do trabalho pericial até então realizado, mostrando-se indispensável à elucidação dos fatos questionados, em complementação, a designação de o

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