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(DOC. VP 220.4191.2551.8938)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Ocupação irregular. Alegada infringência a Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º, Lei 12.651/2012, art. 7º, caput, §§ 1º e 2º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Dano ambiental. Nexo de causalidade não comprovado. Dever de indenizar. Inexistência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, em desfavor das partes ora agravadas, com o objetivo de que seja determinado aos réus a obrigação de não fazer, consistente em não desmatar, queimar ou construir nas áreas de restinga, e a obrigação de retirada de cercas erguidas em área de preservação permanente, sob

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