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(DOC. VP 220.4081.1675.4676)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Lesão corporal. Ameaça. Injúria. Desacato. Desobediência. Vias de fato. Medidas cautelares diversas da prisão impostas, de ofício, na análise do auto de prisão em flagrante. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Um dos objetivos da reforma da Lei 13.964/2019 é o fortalecimento do modelo acusatório no Processo Penal brasileiro. Assim, suprimiu-se, por exemplo, a possibilidade de o Juiz agir sem provocação em matéria de medidas cautelares pessoais. Nessas hipóteses, segundo o comando normativo vigente, é imprescindível o prévio requerimento do Ministério Público ou representação da Autoridade Policial. Tal conclusão decorre da supressão da expressão «de ofício» tanto do CPP, art. 28

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