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(DOC. VP 220.4011.1928.0266)

STJ. Recurso em habeas corpus. Crimes contra o sistema financeiro (Lei 7.492/1986), peculato lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) e organização criminosa (Lei 12.850/2013). Incompetência da Justiça Federal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Utilização de recursos financeiros oriundos do fundo constitucional de financiamento do nordeste (fne). Competência da Justiça Federal. Enquadramento das condutas imputadas como crimes contra o sistema financeiro nacional. Possibilidade. Ilicitude das provas. Violação ao sigilo de dados bancários. Não ocorrência. Notícia-crime proveniente de procedimento disciplinar interno. Informações de movimentações financeiras da própria instituição bancária. Acesso aos dados autorizado por decisão judicial. Busca e apreensão. Fundamentação per relationem. Questão não apreciada na origem. Ausência de prestação jurisdicional.

1 - Nos termos da CF/88, art. 109, VI, a prática de crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira é da competência da Justiça Federal, nos casos determinados em lei. 2 - A jurisprudência desta Corte entende que, se o gerente de uma agência bancária detiver poderes reais de gestão, é-lhe possível a imputação do crime previsto na Lei 7.492/1986, art. 4º. No caso, há indícios de que o recorrente detinha poderes de gestão na instituição financeira, pois foi a

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