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(DOC. VP 220.3311.1522.8955)

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Ônus sucumbenciais. Princípios da causalidade e da sucumbência. Não isenção do exequente dos encargos da sucumbência. Súmula 153/STJ. Jurisprudência firmada.

I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal em desfavor do INSS objetivando cobrança de crédito tributário inscrito em dívida ativa. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - O entendimento desta Corte é no sentido de que a desistência da execução fiscal, após oferecidos os embargos à execução pelo devedor, não exime a exequente do pagamento da verba honorária. Sobre o tema, editou-se a Súmula 153/STJ, in verbi

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