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(DOC. VP 220.3311.1442.0438)

STJ. Processual civil. Tributário. Apelação. Execução fiscal. IPTU e taxa de remoção de lixo. Acolhimento da exceção de pré executividade. Decisório que merece parcial reforma. Nulidade da sentença. Não ocorrência. Ilegitimidade do sujeito passivo da obrigação tributária que pode ser arguida via objeção de pré-executividade desde que não necessite de dilação probatória. Precedentes do sti. Tributação do IPTU. Inadmissibilidade. A autora na qualidade de arrendatária de terras de propriedade da união federal goza de imunidade tributária que recai sobre o patrimônio público. Benefício extensivo ao possuidor arrendatário ante a ausência de animus domini. Precedentes desta corte e do STF. Taxa de remoção de lixo. Ausência de impugnação específica do excipiente. Configuração de sentença ultra petita nesse aspecto. Ademais legitimidade de sua cobrança por configurar serviço prestado pela municipalidade ao possuidor do imóvel que é quem de fato usufrui da prestação da atividade estatal. Sentença parcialmente reformada. Recursos de ofício e voluntário parcialmente providos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de presquestionamento.

I - Na origem trata-se de exceção de pré-executividade objetivando a extinção do processo executivo. Na sentença o pedido foi julgado procedente, extinguindo a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, julgando-se parcialmente procedente a exceção, tão somente para declarar a inexigibilidade do IPTU relativo ao exercício de 2002, devendo a execução fiscal ser extinta, permanecendo, contudo, a cobrança com relação às taxas de remoção de lixo. II - A Corte a quo

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