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(DOC. VP 220.3251.1953.9515)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Situação minuciosamente analisada pela corte de origem. Conclusão. As certidões expedidas pela exequente revelam que o fisco foi expressamente comunicado acerca da transação imobiliária e os documentos indicam o real proprietário dos bens, sendo assim configurada a ilegitimidade passiva do promitente- vendedor. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O Tribunal de origem analisando minuciosamente as circunstâncias fáticas dos autos concluiu que «o município tinha pleno conhecimento das alienações imobiliárias, pois as certidões de valor venal dos imóveis expedidas pela Prefeitura indicam o Sr. Manoel Gameiro como proprietário de todos os bens atrelados à exação (fls. 63, 66, 69, 72 e 79). Por conseguinte, diante desse cenário e dos relevantes aspectos descritos acima, verifica-se, sem maiores dificuldades, a juridicidade do

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