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(DOC. VP 220.3251.1388.9511)

STJ. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Não demonstrado o periculum libertatis. Suficiência da aplicação de medidas cautelares diversas. Constrangimento ilegal caracterizado. Agravo ministerial não provido.

1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2 - Hipótese em que não ficou caracterizado o periculum libertatis. O decreto preventivo está fundamentado sobretudo na gravidade abstrata do delito e em elementos inerentes ao próprio tipo

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