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(DOC. VP 220.3181.1276.6674)

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Pleito de sustentação oral. Descabimento. Homicídio qualificado. Nulidades na sessão plenária. Pedidos da defesa atendidos. Ausência de demonstração do prejuízo. CPP, art. 563. Princípio do pas de nullité sans grief. Nulidades ocorridas no plenário de julgamento do tribunal do Júri. Arguição durante a sessão. Preclusão. CPP, art. 571, VII. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do art. 159 do RISTJ, não cabe sustentação oral no julgamento do agravo regimental. 2 - Quanto à nulidade referente ao fato de que advogado teve que parar a sustentação oral, perante os jurados, por 4 vezes, para pedir silêncio à Mesa da Presidência, que incluía a Juíza Presidente e a escrivã, consigna-se que o reconhecimento de nulidades no curso do processo penal, seja absoluta ou relativa, reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual preval

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