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(DOC. VP 220.3081.1127.9580)

STJ. Processual civil. Administrativo. Apelação. Ação de ressarcimento ao erário. Pretensão inicial do estado de São Paulo voltada à condenação do requerido ao ressarcimento dos prejuízos constatados pela contratação irregular da empresa acth no período situado entre 01/11/1994 e 31/3/1995 em montante equivalente a R$ 2.369.206,29 acrescido dos consectários legais. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Mérito inamissibilidade. Em se tratando de pretensão de reparação de danos decorrentes de ilícito civil, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão de ressarcimento de valores cobrados na presente demanda, uma vez que decorrido o prazo quinquenal previsto no Decreto 20.910/1932 entre a prática de atos que ensejaram dano ao erário e o ajuizamento da demanda. Precedente do STF fixado no julgamento do RE 66069/MG/STF com repercussão geral. Extinção do processo nos termos do CPC/2015, art. 487, II. Recurso do autor prejudicado. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Não foram efetivamente debatidos no acórdão paradigma os parágrafos que incidiram à hipótese.

I - Na origem, trata-se de ação de ressarcimento de danos ao erário, objetivando o ressarcimento do valor correspondente aos prejuízos provocados pelo réu. Na sentença o pedido foi julgado procedente em parte. No Tribunal a quo, o processo foi julgado extinto. II - O acórdão ora embargado afastou a aplicação do CPC/2015, art. 85, § 8º, utilizado na origem para a fixação dos honorários, e determinou que se observassem as regras dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo processual.

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