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(DOC. VP 220.3030.5547.5765)

STJ. I. Recurso especial. Direito do consumidor e processual civil. Incorporação imobiliária. Legitimidade passiva da incorporadora para o pedido de restituição da sati. Tema 939/STJ. Cláusula penal moratória. Previsão para o caso de atraso na entrega da obra. Cessação na data do habite-se. Descabimento. Termo ad quem. Data da efetiva entrega das chaves. Tema 966/STJ. Sucumbência recíproca. Pretensão de redimensionamento. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 282/STJ.

1 - Legitimidade passiva da incorporadora para responder pela restituição do valor cobrado pelo serviço assessoria técnico imobiliária. Sati, nos termos do Tema 939/STJ. 2 - Incidência da cláusula penal pertinente ao atraso na entrega da obra até à data da efetiva entrega das chaves, sendo descabida a pretensão de cessação dessa parcela indenizatória na data da concessão do «habite-se» (Tema 996/STJ). 3 - Ausência de prequestionamento do enunciado normativo do CPC/2015, art.

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