Carregando…

(DOC. VP 220.3030.5450.4306)

STJ. Tributário. Imposto sobre serviços. Lançamento por homologação. Recolhimento em favor de município diverso. Decadência. Regra a ser observada. CTN, art. 173, I. Aplicação.

1 - A obrigação tributária não declarada pelo contribuinte no tempo e modo determinados pela legislação de regência está sujeita ao procedimento de constituição do crédito pelo fisco, por meio do lançamento substitutivo, o qual deve se dar no prazo decadencial previsto no CTN, art. 173, I, quando não houver pagamento antecipado, ou no CTN, art. 150, § 4º, quando ocorrer o recolhimento de boa-fé, ainda que em valor menor do que aquele que a Administração entende devido, pois, ne

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote