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(DOC. VP 220.2211.1579.3411)

STJ. Recurso ordinário habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Cometimento de novo crime. Descumprimento das condições fixadas no regime aberto. Regressão cautelar de regime. Possibilidade. Recurso ordinário. Desprovido.

I - De acordo com a Lei 7.210/1984, art. 52, constitui falta grave a prática de fato definido como crime doloso no curso da execução, prescindindo o trânsito em julgado do processo em conexão. O entendimento encontra-se, inclusive, sumulado, na Súmula 526/STJ: «O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do

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