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(DOC. VP 220.2211.1417.3392)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa. Interceptação telefônica. Capacidade postulatória da autoridade policial. Inteligência da Lei 9.296/1996, art. 3º, II. Deferimento baseado apenas em denúncia anônima. Inocorrência. Diligências prévias. Ausência de de gravação integral das conversas. Supressão de instância. Fundamentação da decisão inicial e das prorrogações da medida. Inidoneidade. Anulação do processo ab initio. Impossibilidade nesta via. Possível existência de provas autônomas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Não ocorrência. Causa complexa. Determinação de reavaliação da custódia cautelar pelo juízo de primeiro grau considerando a anulação das interceptações telefônicas. Extensão de efeitos aos corréus. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente concedido.

1 - A questão relativa à não transcrição completa dos diálogos não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a sua apreciação diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância. 2 - Por força da previsão expressa contida na Lei 6.296/1996, art. 3º, II, a autoridade policial tem capacidade postulatória para formular pedido de interceptação telefônica. 3 - Ao contrário do que aduz a defesa, as

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