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(DOC. VP 220.2171.2184.6415)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Taxa de ocupação. Isenção. Lei 13.139/2015. Entidade beneficente de assistência social. Requisitos previstos na Lei 12.101/2009. Ausência de comprovação. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido do preenchimento dos requisitos para o gozo da isenção, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ. I

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